O Capítulo IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, no inciso primeiro do Artigo 14, que o alistamento eleitoral é obrigatório para que tem dezoito anos ou mais e facultativo para quem tem mais de 70 anos e para jovens com 16 anos ou mais e menos do que 18 anos. Os demais não podem se alistar.
Dada a idade de um cidadão, determine sua situação em relação ao alistamento eleitoral, de acordo com a Constituição Federal.
A entrada do programa consiste de uma única linha, contendo o número natural do cidadão, em anos, seguido de uma quebra de linha. Pode-se considerar que a idade máxima do cidadão é de 130 anos.
A saída do program deve ser uma mensagem que reflete a situação do
cidadão em relação ao alistamento eleitoral, de acordo com sua idade
:
“Alistamento obrigatorio”,
“Alistamento facultativo” ou
“Nao pode se alistar”. Ao final da mensagem deverá ser
impressa uma quebra de linha.
18
Alistamento obrigatorio
Explicação do exemplo 1: Como o jovem tem 18 anos, ele tem que se alistar obrigatoriamente.
16
Alistamento facultativo
Explicação do exemplo 2: Tendo 16 anos, o jovem tem a opção de se alistar ou não.
15
Nao pode se alistar
Explicação do exemplo 3: Um jovem de 15 anos ainda não pode se alistar, de acordo com o texto do problema.